Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Integram a área de competência da Sedese:
I
por subordinação administrativa:
a
o Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas;
b
o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda – Ceter;
c
o Conselho Estadual da Economia Popular Solidária – Ceeps;
II
por vinculação:
a
a Fundação Educacional Caio Martins – Fucam;
b
o Fundo Estadual de Assistência Social – Feas.