Artigo 26, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Diretoria de Gestão de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto tem como competência apoiar a gestão da oferta do serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, fomentar a implementação das ofertas e acompanhar as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, com atribuições de:
I
prestar apoio técnico aos municípios na execução do serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto conforme normativas do Suas e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase;
II
contribuir para a qualificação do serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto no Estado, possibilitando a construção e reconstrução de projetos de vida dos usuários que visem à ruptura com a prática de ato infracional;
III
estabelecer diálogo institucional com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública no processo de aplicação da modalidade de medidas socioeducativas em meio aberto, em conjunto com a Diretoria de Articulações com Sistemas de Garantia de Direitos e Integração da Rede Socioassistencial;
IV
orientar os municípios quanto à metodologia para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto e das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, especialmente na elaboração do Plano Individual de Atendimento – PIA – de que trata a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, com a participação do adolescente e da família, e nas articulações da oferta entre os serviços, programas, projetos e benefícios da proteção social básica e especial da política de assistência social;
V
estabelecer diálogo intersetorial junto aos municípios e demais atores de políticas públicas no desenvolvimento de estratégias para inclusão social dos adolescentes em cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto e de enfrentamento ao trabalho infantil em âmbito local;
VI
promover, subsidiar e realizar capacitações e seminários estaduais e regionalizados acerca do serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
VII
apoiar as ações de vigilância socioassistencial no que diz respeito à execução e gestão do serviço de proteção social aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto no Estado e aos indivíduos identificados com incidência de trabalho infantil;
VIII
formular estratégias em âmbito estadual para o combate ao trabalho infantil;
IX
monitorar a incidência das denúncias de trabalho infantil recebidas pelo Ministério do Trabalho;
X
contribuir para a articulação do sistema de defesa e responsabilização, envolvendo os conselhos de direito, conselhos tutelares, Sistema de Justiça e o Ministério do Trabalho. Subseção II Da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade