Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Superintendência de Proteção Social Especial tem como competência formular e coordenar ações para a gestão do modelo operacional do Suas para a provisão da proteção social especial aos usuários de forma articulada com a União e os municípios, com atribuições de:
I
fomentar a gestão e a oferta do serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
II
acompanhar a implementação e gestão de unidades de atendimento e serviços socioassistenciais de proteção especial, assim como articular ações de proteção social especial de média e alta complexidade da política estadual de assistência social em consonância com as normativas do Suas;
III
implantar, coordenar e gerir serviços e unidades estaduais e regionais de proteção social especial;
IV
implantar, executar, coordenar e gerir os Creas Regionais;
V
garantir a integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos socioassistenciais;
VI
coordenar as ações de apoio técnico aos municípios na execução do serviço de proteção social especial de média e alta complexidade. Subseção I Da Diretoria de Gestão de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto