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Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 25

– A Superintendência de Proteção Social Especial tem como competência formular e coordenar ações para a gestão do modelo operacional do Suas para a provisão da proteção social especial aos usuários de forma articulada com a União e os municípios, com atribuições de:

I

fomentar a gestão e a oferta do serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

II

acompanhar a implementação e gestão de unidades de atendimento e serviços socioassistenciais de proteção especial, assim como articular ações de proteção social especial de média e alta complexidade da política estadual de assistência social em consonância com as normativas do Suas;

III

implantar, coordenar e gerir serviços e unidades estaduais e regionais de proteção social especial;

IV

implantar, executar, coordenar e gerir os Creas Regionais;

V

garantir a integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos socioassistenciais;

VI

coordenar as ações de apoio técnico aos municípios na execução do serviço de proteção social especial de média e alta complexidade. Subseção I Da Diretoria de Gestão de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto