Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 24

– A Diretoria de Análise de Contas tem como competência planejar, coordenar, analisar e orientar as atividades de prestação de contas dos recursos do Suas alocados ao Feas, com atribuições de:

I

supervisionar e orientar os municípios e as entidades parceiras na elaboração e apresentação da prestação de contas de convênios, contratos, termos de fomento e parceria, instrumentos congêneres e transferências regulares e automáticas, efetuados por intermédio do Feas;

II

elaborar instruções para apresentação de contas dos recursos transferidos pelo Feas e definir e sistematizar os procedimentos de análise e emissão de parecer sobre as prestações de contas apresentadas;

III

analisar a prestação de contas dos recursos transferidos do Feas;

IV

orientar e acompanhar as atividades de prestação de contas dos recursos transferidos de forma regular e automática pelo Feas;

V

realizar diligências junto aos gestores municipais, com vistas ao saneamento das irregularidades ou impropriedades nas prestações de contas das transferências regulares e automáticas efetuadas pelo Feas;

VI

acompanhar e controlar o cumprimento das recomendações decorrentes de fiscalizações, auditorias e diligências afetas ao Feas pelos municípios e entidades socioassistenciais;

VII

recomendar a instauração e acompanhar a análise e finalização dos processos de tomada de contas especial, quando da análise da prestação de contas de recursos transferidos pelo Feas;

VIII

propor critérios para fiscalizações locais dos entes cofinanciados e entidades parceiras, bem como definir quando estas são cabíveis aos Conselhos de Assistência Social. Seção III Da Superintendência de Proteção Social Especial