Artigo 24, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Diretoria de Análise de Contas tem como competência planejar, coordenar, analisar e orientar as atividades de prestação de contas dos recursos do Suas alocados ao Feas, com atribuições de:
I
supervisionar e orientar os municípios e as entidades parceiras na elaboração e apresentação da prestação de contas de convênios, contratos, termos de fomento e parceria, instrumentos congêneres e transferências regulares e automáticas, efetuados por intermédio do Feas;
II
elaborar instruções para apresentação de contas dos recursos transferidos pelo Feas e definir e sistematizar os procedimentos de análise e emissão de parecer sobre as prestações de contas apresentadas;
III
analisar a prestação de contas dos recursos transferidos do Feas;
IV
orientar e acompanhar as atividades de prestação de contas dos recursos transferidos de forma regular e automática pelo Feas;
V
realizar diligências junto aos gestores municipais, com vistas ao saneamento das irregularidades ou impropriedades nas prestações de contas das transferências regulares e automáticas efetuadas pelo Feas;
VI
acompanhar e controlar o cumprimento das recomendações decorrentes de fiscalizações, auditorias e diligências afetas ao Feas pelos municípios e entidades socioassistenciais;
VII
recomendar a instauração e acompanhar a análise e finalização dos processos de tomada de contas especial, quando da análise da prestação de contas de recursos transferidos pelo Feas;
VIII
propor critérios para fiscalizações locais dos entes cofinanciados e entidades parceiras, bem como definir quando estas são cabíveis aos Conselhos de Assistência Social. Seção III Da Superintendência de Proteção Social Especial