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Artigo 24, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 24

– A Diretoria de Análise de Contas tem como competência planejar, coordenar, analisar e orientar as atividades de prestação de contas dos recursos do Suas alocados ao Feas, com atribuições de:

I

supervisionar e orientar os municípios e as entidades parceiras na elaboração e apresentação da prestação de contas de convênios, contratos, termos de fomento e parceria, instrumentos congêneres e transferências regulares e automáticas, efetuados por intermédio do Feas;

II

elaborar instruções para apresentação de contas dos recursos transferidos pelo Feas e definir e sistematizar os procedimentos de análise e emissão de parecer sobre as prestações de contas apresentadas;

III

analisar a prestação de contas dos recursos transferidos do Feas;

IV

orientar e acompanhar as atividades de prestação de contas dos recursos transferidos de forma regular e automática pelo Feas;

V

realizar diligências junto aos gestores municipais, com vistas ao saneamento das irregularidades ou impropriedades nas prestações de contas das transferências regulares e automáticas efetuadas pelo Feas;

VI

acompanhar e controlar o cumprimento das recomendações decorrentes de fiscalizações, auditorias e diligências afetas ao Feas pelos municípios e entidades socioassistenciais;

VII

recomendar a instauração e acompanhar a análise e finalização dos processos de tomada de contas especial, quando da análise da prestação de contas de recursos transferidos pelo Feas;

VIII

propor critérios para fiscalizações locais dos entes cofinanciados e entidades parceiras, bem como definir quando estas são cabíveis aos Conselhos de Assistência Social. Seção III Da Superintendência de Proteção Social Especial