Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Diretoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social tem como competência coordenar, acompanhar e executar os instrumentos de planejamento e gestão orçamentária e financeira para o desenvolvimento das ações de assistência social, administrados por meio do Feas e das demais unidades orçamentárias vinculadas à área, com atribuições de:
I
disponibilizar as informações necessárias para a elaboração de proposta e controle orçamentário da Subas, com a devida classificação para a execução das receitas e despesas anuais, em articulação com a SPGF;
II
monitorar a execução orçamentária e financeira das ações de assistência social a cargo da Subas;
III
analisar a evolução dos recursos para o financiamento e cofinanciamento da política de assistência social segundo a esfera de sua competência;
IV
subsidiar a elaboração da política de financiamento, do plano de aplicação orçamentária e dos relatórios gerenciais dos recursos alocados no Feas e demais unidades orçamentárias vinculadas à assistência social, em articulação com a SPGF, para apreciação pelo Ceas e demais instâncias de controle público;
V
subsidiar e participar de atividades de capacitação destinadas aos municípios para o aperfeiçoamento da função de gestão, controle e financiamento da política de assistência social, em consonância com a legislação em vigor. Subseção II Da Diretoria de Análise de Contas