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Artigo 22, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 22

– A Superintendência do Fundo Estadual de Assistência Social tem como competência coordenar e acompanhar o planejamento e a execução orçamentária e financeira dos recursos alocados no Fundo e das demais unidades orçamentárias vinculadas à Subas, com atribuições de:

I

gerenciar, coordenar e controlar as atividades de planejamento e execução orçamentária, financeira e contábil do Feas;

II

estabelecer normas e critérios para o gerenciamento das fontes de arrecadação e a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros relativos ao Feas;

III

planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades de repasse regular e automático dos recursos dos serviços da assistência social e de convênios, contratos e outros instrumentos congêneres;

IV

contribuir para a implementação de mecanismos de controle, fiscalização, monitoramento e avaliação da gestão financeira do Suas pela Diretoria de Gestão do Feas;

V

planejar, coordenar e supervisionar as atividades de prestação de contas e de tomada de contas especial dos recursos do Suas alocados ao Feas;

VI

orientar os municípios quanto à prestação de contas relativas aos recursos transferidos pelo Feas;

VII

promover atividades de cooperação técnica com municípios nas áreas orçamentária, financeira e contábil para aprimorar a gestão do Suas em âmbito municipal;

VIII

coordenar, elaborar e subsidiar a realização de estudos e pesquisas necessários ao processo de financiamento da política estadual de assistência social, em articulação com a Superintendência de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social;

IX

contribuir para o aprimoramento dos sistemas operacionais e gerenciais de processamento de dados, da despesa e da prestação de contas referentes aos repasses do Feas para os fundos municipais quanto aos serviços, programas, projetos e incentivos;

X

encaminhar ao Ceas relatórios gerenciais trimestrais e anuais da realização orçamentária e financeira do Feas;

XI

colaborar na definição dos critérios de partilha dos recursos do Suas;

XII

prestar apoio técnico aos municípios na organização e execução de ações referentes à gestão dos respectivos Fundos Municipais de Assistência Social. Subseção I Da Diretoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social