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Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 21

– A Assessoria de Articulação da Política de Assistência Social tem como competência instituir diálogo democrático e permanente entre as instâncias de pactuação, deliberação, discussão e controle da política de assistência social, com atribuições de:

I

promover o diálogo da Sedese com as instâncias organizadas de usuários, trabalhadores, gestores e entidades do Suas;

II

apoiar o relacionamento institucional da Sedese com as instâncias de deliberação, controle e pactuação da política estadual de assistência social;

III

contribuir para a integração das unidades de atendimento e dos serviços regionais da assistência social executados pela Sedese, com as instâncias e comissões regionais de discussão da política de assistência social. Seção II Da Superintendência do Fundo Estadual de Assistência Social