Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Assessoria de Articulação da Política de Assistência Social tem como competência instituir diálogo democrático e permanente entre as instâncias de pactuação, deliberação, discussão e controle da política de assistência social, com atribuições de:
I
promover o diálogo da Sedese com as instâncias organizadas de usuários, trabalhadores, gestores e entidades do Suas;
II
apoiar o relacionamento institucional da Sedese com as instâncias de deliberação, controle e pactuação da política estadual de assistência social;
III
contribuir para a integração das unidades de atendimento e dos serviços regionais da assistência social executados pela Sedese, com as instâncias e comissões regionais de discussão da política de assistência social. Seção II Da Superintendência do Fundo Estadual de Assistência Social