Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Assessoria de Tomada de Contas Especial tem como competência a gestão e o acompanhamento dos processos de tomada de contas especial, com atribuições de:
I
acompanhar os processos de interesse da Sedese em tramitação no TCEMG e no Tribunal de Contas da União;
II
sugerir a indicação de servidores públicos ao Secretário para compor a Comissão de Tomada de Contas Especial no âmbito da Sedese para apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano quando verificadas irregularidades nas parcerias e nos convênios celebrados;
III
acompanhar os processos administrativos de constituição do crédito estadual não tributário, principalmente os decorrentes de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias, convênios e instrumentos congêneres, após a lavratura do Auto de Apuração de Dano ao Erário, com vistas ao parcelamento do débito.