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Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 17

– A Assessoria de Integração Institucional tem como competência garantir a integração das políticas, programas, projetos e ações atinentes à Sedese com outras esferas de governo, com atribuições de:

I

promover o relacionamento com a União e os municípios do Estado, com vistas a propiciar maior efetividade às políticas públicas de competência da Sedese;

II

apoiar a construção de bases institucionais para a integração das políticas de assistência social, de trabalho, emprego, renda, empreendedorismo, de economia popular solidária e dos programas especiais.