Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Assessoria de Integração Institucional tem como competência garantir a integração das políticas, programas, projetos e ações atinentes à Sedese com outras esferas de governo, com atribuições de:
I
promover o relacionamento com a União e os municípios do Estado, com vistas a propiciar maior efetividade às políticas públicas de competência da Sedese;
II
apoiar a construção de bases institucionais para a integração das políticas de assistência social, de trabalho, emprego, renda, empreendedorismo, de economia popular solidária e dos programas especiais.