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Artigo 16, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 16

– A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência apoiar o planejamento, o desenvolvimento de softwares, a operação e a manutenção de equipamentos e sistemas setoriais corporativos das unidades da Sedese, com atribuições de:

I

emitir parecer técnico quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais, corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica de equipamentos de informática;

II

incentivar a implantação de soluções de governo eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos e buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, empresa, servidores e governo;

III

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e das aplicações, visando à disponibilização de informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

IV

coordenar a implementação de normas e padrões alinhados à Política Estadual de TIC;

V

desenvolver soluções de informática de pequeno porte para suporte à gestão de unidades, programas, projetos e processos da Sedese;

VI

gerir os contratos de aquisição de TIC;

VII

monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

VIII

executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na Sedese, assim como fornecer suporte técnico ao usuário.