Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência apoiar o planejamento, o desenvolvimento de softwares, a operação e a manutenção de equipamentos e sistemas setoriais corporativos das unidades da Sedese, com atribuições de:
I
emitir parecer técnico quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais, corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica de equipamentos de informática;
II
incentivar a implantação de soluções de governo eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos e buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, empresa, servidores e governo;
III
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e das aplicações, visando à disponibilização de informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
IV
coordenar a implementação de normas e padrões alinhados à Política Estadual de TIC;
V
desenvolver soluções de informática de pequeno porte para suporte à gestão de unidades, programas, projetos e processos da Sedese;
VI
gerir os contratos de aquisição de TIC;
VII
monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
VIII
executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na Sedese, assim como fornecer suporte técnico ao usuário.