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Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 15

– A Diretoria de Logística e Manutenção tem como competência propiciar o apoio operacional e administrativo às unidades da Sedese, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades de administração de material, serviços e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;

II

gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Sedese;

III

programar, coordernar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

IV

acompanhar o consumo de insumos pela Sedese, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;

V

gerir os arquivos da Sedese, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

VI

gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da Sedese instaladas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais;

VII

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando os princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e as diretrizes da Seplag. Seção VI Da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação