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Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 14

– A Diretoria de Gestão de Compras e Acompanhamento de Contratos tem como competência propiciar o apoio operacional e administrativo às unidades da Sedese com relação a licitações, compras e contratações, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de material de consumo e permanente e de contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Sedese;

II

elaborar e instruir contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Sedese, bem como suas respectivas alterações;

III

acompanhar a execução dos contratos das diversas unidades administrativas da Sedese. Seção V Da Diretoria de Logística e Manutenção