Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Diretoria de Gestão de Compras e Acompanhamento de Contratos tem como competência propiciar o apoio operacional e administrativo às unidades da Sedese com relação a licitações, compras e contratações, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de material de consumo e permanente e de contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Sedese;
II
elaborar e instruir contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Sedese, bem como suas respectivas alterações;
III
acompanhar a execução dos contratos das diversas unidades administrativas da Sedese. Seção V Da Diretoria de Logística e Manutenção