Artigo 12, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Sedese, com atribuições de:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
executar, controlar e avaliar os processos concernentes aos repasses fundo a fundo, observando a legislação que disciplina a matéria;
VII
acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Sedese, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas, despesas e ao cumprimento das obrigações financeiras, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VIII
planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, no que concerne à Sedese;
IX
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
X
monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Sedese, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
XI
acompanhar e orientar a execução orçamentária e financeira dos instrumentos legais e de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Sedese seja parte. Seção III Da Diretoria de Recursos Humanos