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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 12

– A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Sedese, com atribuições de:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

executar, controlar e avaliar os processos concernentes aos repasses fundo a fundo, observando a legislação que disciplina a matéria;

VII

acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Sedese, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas, despesas e ao cumprimento das obrigações financeiras, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VIII

planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, no que concerne à Sedese;

IX

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;

X

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Sedese, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

XI

acompanhar e orientar a execução orçamentária e financeira dos instrumentos legais e de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Sedese seja parte. Seção III Da Diretoria de Recursos Humanos