Artigo 11, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas tem como competência orientar, controlar e executar as atividades relativas às análises de prestação de contas, convênios, termos de parceria, acordos e instrumentos congêneres, exceto os relativos aos recursos financeiros do Feas, sob orientação da unidade central de convênios da Segov, com atribuições de:
I
elaborar os relatórios de prestação de contas da Sedese e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Sedese seja parte;
II
acompanhar e emitir manifestação em relação à apresentação de prestação de contas parcial e final dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres;
III
instruir os municípios e as entidades quanto à documentação a ser apresentada e encaminhá-la para análise técnica acerca do cumprimento do objeto;
IV
identificar os convenentes inadimplentes e adotar as providências necessárias, de acordo com as normas de prestação de contas;
V
encaminhar à Assessoria de Tomada de Contas Especial o processo de prestação de contas que não for aprovado e os casos em que for constatada a omissão do dever de prestar contas;
VI
atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de celebração e execução dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres. Seção II Da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças