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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 11

– A Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas tem como competência orientar, controlar e executar as atividades relativas às análises de prestação de contas, convênios, termos de parceria, acordos e instrumentos congêneres, exceto os relativos aos recursos financeiros do Feas, sob orientação da unidade central de convênios da Segov, com atribuições de:

I

elaborar os relatórios de prestação de contas da Sedese e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Sedese seja parte;

II

acompanhar e emitir manifestação em relação à apresentação de prestação de contas parcial e final dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres;

III

instruir os municípios e as entidades quanto à documentação a ser apresentada e encaminhá-la para análise técnica acerca do cumprimento do objeto;

IV

identificar os convenentes inadimplentes e adotar as providências necessárias, de acordo com as normas de prestação de contas;

V

encaminhar à Assessoria de Tomada de Contas Especial o processo de prestação de contas que não for aprovado e os casos em que for constatada a omissão do dever de prestar contas;

VI

atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de celebração e execução dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres. Seção II Da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças