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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 10

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF – tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Sedese, com atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Asplan, a elaboração do planejamento global da Sedese;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Sedese e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

formular e implementar a Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da Sedese;

IV

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;

VII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;

VIII

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.

§ 1º

– Cabe à SPGF cumprir e observar as orientações normativas e técnicas emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 2º

– A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Asplan.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a SPGF deverá observar as competências específicas da Subsecretaria de Operação e Gestão de Projeto da Cidade Administrativa. Seção I Da Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas