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Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.064 de 20 de outubro de 2016

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Art. 9º

– Os órgãos e as entidades da administração pública estadual ficam, no prazo de cinco dias úteis contados a partir da disponibilização dos relatórios e das demonstrações contábeis de encerramento do exercício, obrigados a prestar informações à SCCG-SEF e à Controladoria-Geral do Estado – CGE –, por meio de Relatório de Conformidade Contábil – RCC – do mês de dezembro, contendo notas explicativas relativas aos fatos que possam influir na interpretação dos resultados do exercício, bem como às inconformidades não regularizadas até 31 de dezembro de 2016, com apontamento das ações adotadas para a sua regularização.

§ 1º

– As notas explicativas apresentadas pelos órgãos e pelas entidades no RCC do mês de dezembro poderão integrar e subsidiar as notas explicativas elaboradas pela SCCG-SEF no âmbito da Prestação de Contas do Governador a ser apresentada ao TCEMG e à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG.

§ 2º

– A não manifestação no prazo estabelecido no caput implicará na validação dos dados constantes das Demonstrações Contábeis e demais relatórios processados automaticamente pelo SIAFI-MG.

Art. 9º, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.064 /2016