Artigo 8º, Parágrafo 2, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.064 de 20 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Fica estabelecido o prazo até 18 de novembro de 2016 para emissão de empenhos das despesas de custeio e de capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, pensões, dívida pública, transferências e outras despesas constitucionais de caráter obrigatório, precatórios e requisitórios de pequeno valor.
§ 1º
– A SCCG-SEF adotará as providências necessárias junto ao SIAFI-MG para o cumprimento do disposto neste artigo.
§ 2º
– Excepcionalmente, fica a COF autorizada a deliberar sobre empenhos após a data-limite disposta no caput, mediante requerimento formalizado por ofício assinado pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade demandante, que deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I
unidade orçamentária;
II
objeto do empenho;
III
dotação completa;
IV
nome da ação;
V
valor;
VI
novo prazo solicitado;
VII
justificativa da perda do prazo.