JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.064 de 20 de outubro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

– Fica estabelecido o prazo até 18 de novembro de 2016 para emissão de empenhos das despesas de custeio e de capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, pensões, dívida pública, transferências e outras despesas constitucionais de caráter obrigatório, precatórios e requisitórios de pequeno valor.

§ 1º

– A SCCG-SEF adotará as providências necessárias junto ao SIAFI-MG para o cumprimento do disposto neste artigo.

§ 2º

– Excepcionalmente, fica a COF autorizada a deliberar sobre empenhos após a data-limite disposta no caput, mediante requerimento formalizado por ofício assinado pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade demandante, que deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I

unidade orçamentária;

II

objeto do empenho;

III

dotação completa;

IV

nome da ação;

V

valor;

VI

novo prazo solicitado;

VII

justificativa da perda do prazo.

Art. 8º, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.064 /2016