Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.064 de 20 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Compete à CGE e às unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno, responsáveis pela avaliação do controle interno do Poder Executivo, por meio de trabalhos de auditoria específicos no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual, zelar pelo cumprimento do disposto neste decreto, com a consequente responsabilização dos servidores e dirigentes que não atenderem às determinações nele contidas.