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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.064 de 20 de outubro de 2016

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Art. 13

– Todos os documentos decorrentes de processos de execução orçamentária da despesa do presente exercício deverão ser assinados digitalmente até o término do exercício financeiro.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.064 /2016