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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.064 de 20 de outubro de 2016

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Art. 12

– Fica estabelecida a data-limite de 12 de dezembro de 2016 para que os órgãos e as entidades encaminhem à SCCG-SEF solicitação de conversão, inclusão e bloqueio de unidades executoras operacionais no SIAFI-MG para o exercício de 2017.

§ 1º

– Para a solicitação do disposto no caput, os órgãos e entidades deverão preencher o formulário disponível no site do SIAFI-MG disponível no endereço eletrônico www.siafi.mg.gov.br e encaminhá-lo à SCCG-SEF.

§ 2º

– Após a data-limite disposta no caput, não havendo manifestação, as unidades executoras operacionais do SIAFI-MG para o exercício de 2017 permanecerão as mesmas do exercício de 2016.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.064 /2016