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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.064 de 20 de outubro de 2016

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Art. 11

– Fica a SCCG-SEF autorizada a promover os ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício junto aos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional e fundos estaduais até o dia 13 de janeiro de 2017.

Parágrafo único

– Os ajustes contábeis efetuados pela SCCG-SEF não eximem de responsabilidade os contadores sobre a certificação dos registros contábeis efetuados pelas unidades, bem como sobre os valores evidenciados nas Demonstrações Contábeis, relatórios e demais demonstrativos dos órgãos e entidades abrangidos por este decreto.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.064 /2016