Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.064 de 20 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Fica a SCCG-SEF autorizada a promover os ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício junto aos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional e fundos estaduais até o dia 13 de janeiro de 2017.
Parágrafo único
– Os ajustes contábeis efetuados pela SCCG-SEF não eximem de responsabilidade os contadores sobre a certificação dos registros contábeis efetuados pelas unidades, bem como sobre os valores evidenciados nas Demonstrações Contábeis, relatórios e demais demonstrativos dos órgãos e entidades abrangidos por este decreto.