JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.064 de 20 de outubro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 10

– Os lançamentos de encerramento do exercício e emissão das Demonstrações Contábeis e dos relatórios que compõem o balanço geral do Estado serão processados automaticamente pelo SIAFI-MG.

Parágrafo único

– O processamento automático não exime de responsabilidade os dirigentes, ordenadores de despesa e contadores quanto aos valores evidenciados nas Demonstrações Contábeis, relatórios e demais demonstrativos dos órgãos e entidades abrangidos por este decreto.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.064 /2016