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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.064 de 20 de outubro de 2016

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Art. 1º

– Para o encerramento do exercício financeiro de 2016 ficam definidas as datas-limite constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A perda dos prazos dispostos no Anexo a que se refere o caput implicará a responsabilidade do servidor encarregado da informação, do Diretor de Contabilidade ou responsável equivalente, do Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF – ou responsável equivalente, no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional nos termos da legislação vigente.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.064 /2016