Artigo 9º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A Assessoria dos Órgãos Colegiados tem por finalidade assegurar o apoio administrativo e operacional aos plenários e câmaras do Copam e do Cerh-MG, em conformidade com os prazos estabelecidos nos regimentos internos, competindo-lhe:
I
elaborar e aprovar com o Secretário Executivo do Copam e do Cerh-MG, as pautas das reuniões do Plenário do Copam e da Câmara Normativa Recursal – CNR – e disponibilizar o respectivo material no site da Semad;
II
promover e organizar a pauta de reunião das câmaras do Copam e do Cerh-MG enviadas pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Sisema;
III
promover e exercer o apoio logístico nas reuniões dos plenários e das câmaras do Copam e do Cerh-MG, bem como assistir o Presidente da Mesa;
IV
convocar os membros dos plenários e das câmaras do Copam e do Cerh-MG para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
V
tornar públicas as pautas e as decisões das reuniões dos plenários e das câmaras do Copam e do Cerh-MG;
VI
tornar público o material enviado pelos órgãos e entidades do Sisema pertinente aos itens das pautas das reuniões dos plenários e das câmaras do Copam e do Cerh-MG;
VII
encaminhar moções, convites e demais documentos e assuntos deliberados nas reuniões dos plenários e das câmaras do Copam e do Cerh-MG aos respectivos destinatários;
VIII
realizar processo de eleição e de recomposição dos membros dos plenários e das câmaras do Copam e do Cerh-MG, bem como providenciar, quando solicitado pelos órgãos e entidades, a substituição de membros, dando a devida publicidade ao ato;
IX
elaborar, disponibilizar e manter atualizada a agenda anual das reuniões dos plenários e das câmaras do Copam e do Cerh-MG;
X
notificar as entidades representadas nos plenários e nas câmaras do Copam e do Cerh-MG, alertando-os das penalidades regimentais em relação a ausência, suspensão e deslIgamento de conselheiros;
XI
promover o gerenciamento dos processos julgados nas Câmaras Técnicas Especializadas e na CNR;
XII
coordenar, em âmbito administrativo e operacional, as reuniões dos grupos de trabalho originados nos plenários e nas câmaras do Copam e do Cerh-MG;
XIII
promover e organizar reuniões conjuntas dos conselhos e de suas respectivas câmaras para deliberações que, por sua natureza, transcendam a competência privativa de cada unidade;
Parágrafo único
– A Assessoria dos Órgãos Colegiados contará, no que couber, com o apoio técnico e jurídico dos órgãos e entidades integrantes do Sisema.