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Artigo 9º, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 9º

– A Assessoria dos Órgãos Colegiados tem por finalidade assegurar o apoio administrativo e operacional aos plenários e câmaras do Copam e do Cerh-MG, em conformidade com os prazos estabelecidos nos regimentos internos, competindo-lhe:

I

elaborar e aprovar com o Secretário Executivo do Copam e do Cerh-MG, as pautas das reuniões do Plenário do Copam e da Câmara Normativa Recursal – CNR – e disponibilizar o respectivo material no site da Semad;

II

promover e organizar a pauta de reunião das câmaras do Copam e do Cerh-MG enviadas pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Sisema;

III

promover e exercer o apoio logístico nas reuniões dos plenários e das câmaras do Copam e do Cerh-MG, bem como assistir o Presidente da Mesa;

IV

convocar os membros dos plenários e das câmaras do Copam e do Cerh-MG para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

V

tornar públicas as pautas e as decisões das reuniões dos plenários e das câmaras do Copam e do Cerh-MG;

VI

tornar público o material enviado pelos órgãos e entidades do Sisema pertinente aos itens das pautas das reuniões dos plenários e das câmaras do Copam e do Cerh-MG;

VII

encaminhar moções, convites e demais documentos e assuntos deliberados nas reuniões dos plenários e das câmaras do Copam e do Cerh-MG aos respectivos destinatários;

VIII

realizar processo de eleição e de recomposição dos membros dos plenários e das câmaras do Copam e do Cerh-MG, bem como providenciar, quando solicitado pelos órgãos e entidades, a substituição de membros, dando a devida publicidade ao ato;

IX

elaborar, disponibilizar e manter atualizada a agenda anual das reuniões dos plenários e das câmaras do Copam e do Cerh-MG;

X

notificar as entidades representadas nos plenários e nas câmaras do Copam e do Cerh-MG, alertando-os das penalidades regimentais em relação a ausência, suspensão e deslIgamento de conselheiros;

XI

promover o gerenciamento dos processos julgados nas Câmaras Técnicas Especializadas e na CNR;

XII

coordenar, em âmbito administrativo e operacional, as reuniões dos grupos de trabalho originados nos plenários e nas câmaras do Copam e do Cerh-MG;

XIII

promover e organizar reuniões conjuntas dos conselhos e de suas respectivas câmaras para deliberações que, por sua natureza, transcendam a competência privativa de cada unidade;

Parágrafo único

– A Assessoria dos Órgãos Colegiados contará, no que couber, com o apoio técnico e jurídico dos órgãos e entidades integrantes do Sisema.

Art. 9º, XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016