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Artigo 9-a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 9-a

– A Assessoria de Controle de Processos tem por finalidade garantir o suporte administrativo ao Gabinete, atuando no acompanhamento de diligências junto às Suprams nos processos de licenciamento e fiscalização ambientais. (Artigo acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.) Seção II Assessoria Jurídica

Art. 9-a do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016