Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Assessoria de Normas e Procedimentos tem por finalidade executar ações visando ao alinhamento estratégico de normas e procedimentos de natureza técnica para a execução dos atos autorizativos, fiscalização e monitoramento ambiental, no âmbito do Sisema, ressalvadas as competências da Assessoria Jurídica da Semad e sob sua supervisão, competindo-lhe:
I
padronizar o formato para emissão de normas ambientais e procedimentos de trabalho e serviço, em conjunto com as subsecretarias da Semad, entidades vinculadas e órgãos conveniados, a fim de criar bancos de dados consolidados para consulta pelos agentes do Sisema e público externo, quando for o caso;
II
propor, elaborar e apoiar o aperfeiçoamento de normas e procedimentos administrativos e técnicos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de análise e emissão de atos autorizativos, da fiscalização e monitoramento ambiental;
III
harmonizar e uniformizar normas e procedimentos de trabalho e serviço no âmbito do Sisema;
IV
coordenar a elaboração de minutas de atos normativos e acompanhar sua tramitação, observado o disposto no inciso VIII do art. 10;
V
atuar, apoiar e zelar pela uniformização da ação das diretorias de controle processual das Suprams, no que se refere à aplicação das normas de direito ambiental, observado o disposto no inciso III do art. 10.