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Artigo 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 72

– O art. 3º do Decreto nº 43.372, de 5 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º – Os Núcleos de Gestão Ambiental atuarão, técnica e normativamente, sob a coordenação da Semad." (nr)

Art. 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016