Artigo 71 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 71
– As Diretorias Regionais de Administração e Finanças prestarão apoio logístico, patrimonial, orçamentário e financeiro às unidades regionais do IEF e do Igam até que as competências desses órgãos sejam definidas.