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Artigo 71 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 71

– As Diretorias Regionais de Administração e Finanças prestarão apoio logístico, patrimonial, orçamentário e financeiro às unidades regionais do IEF e do Igam até que as competências desses órgãos sejam definidas.

Art. 71 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016