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Artigo 70 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 70

– A Superintendência de Administração e Finanças prestará apoio logístico, patrimonial, orçamentário e financeiro à Feam, ao IEF e ao Igam até que as competências desses órgãos sejam definidas.

Art. 70 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016