Artigo 70 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 70
– A Superintendência de Administração e Finanças prestará apoio logístico, patrimonial, orçamentário e financeiro à Feam, ao IEF e ao Igam até que as competências desses órgãos sejam definidas.