Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A Assessoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais tem por finalidade coordenar a elaboração e implementação da Política Estadual de Educação Ambiental, promover a participação da sociedade na definição das políticas públicas de proteção ao meio ambiente e na aplicação de instrumentos delas decorrentes e promover a articulação com instituições federais, estaduais e internacionais, visando a assegurar a gestão ambiental integrada no Estado, com foco no desenvolvimento sustentável, competindo-lhe:
I
elaborar e apoiar programas e projetos de educação socioambiental no âmbito da Semad, em parceria com o Poder Público, a sociedade civil e o setor produtivo, tendo em vista a melhoria da qualidade ambiental;
II
coordenar a ação dos Núcleos de Gestão Ambiental criados pelo Decreto nº 43.372, de 5 de junho de 2003;
III
promover ações educativas socioambientais para comunidades urbanas, rurais e tradicionais, integradas com os órgãos e entidades do Sisema, tendo em vista a formação de consciência para o uso sustentável dos recursos ambientais;
IV
articular e promover a integração do Sisema às políticas, aos programas e projetos de educação ambiental nos âmbitos estadual, nacional e internacional e com outras instituições que possuam interface com a educação ambiental em suas atividades, tendo em vista a construção de sociedades sustentáveis;
V
fomentar a capacitação em educação e gestão ambiental para técnicos do Sisema, comissões regionais com interface em educação ambiental, meio ambiente e recursos hídricos;
VI
apoiar as Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental do Estado – Cieas –, instituídas pelo Decreto nº 44.264, de 24 de março de 2006, visando a consolidar a atuação destas comissões como elementos diretores para a formulação e inserção de políticas públicas de educação ambiental junto ao Poder Público, especialmente junto ao Sisema, ao setor produtivo e à sociedade civil;
VII
desenvolver ações para promover a gestão transversal e a inserção da variável ambiental na elaboração e execução das políticas públicas desenvolvidas pelos demais órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado;
VIII
induzir a participação social na definição das políticas públicas relacionadas à temática ambiental e proporcionar à sociedade a difusão acerca do conhecimento do modelo de gestão dos recursos ambientais e de instrumentos de política ambiental;
IX
promover ações de formação continuada para as entidades públicas e organizações da sociedade civil que desenvolvam atividades relacionadas ao meio ambiente;
X
coordenar as ações de articulação e viabilizar parcerias com instituições públicas e privadas e sociedade civil, tendo em vista a gestão ambiental integrada, garantindo a articulação com os diversos níveis do Sisnama e da sociedade civil organizada;
XI
gerir o cadastro de organizações não governamentais da área de meio ambiente, visando a incrementar a gestão compartilhada das políticas públicas;
XII
acompanhar a participação de representantes do Sisema em instituições, conselhos e fóruns estaduais ligados à questão socioambiental e às políticas públicas;
XIII
acompanhar a atuação dos representantes das demais secretarias de Estado nas câmaras técnicas, unidades colegiadas regionais e plenários do Copam e do Cerh-MG, de forma a fortalecer o alinhamento das políticas públicas estaduais. Subseção II Assessoria de Normas e Procedimentos