Artigo 65, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 65
– A Diretoria de Estudos e Projetos Ambientais tem por finalidade desenvolver e apoiar programas, estudos e projetos visando ao desenvolvimento sustentável e organizar e gerir as ações de zoneamento ecológico-econômico do Estado, competindo-lhe:
I
apoiar o desenvolvimento, elaborar e analisar estudos de Avaliação Ambiental Estratégica e Avaliação Ambiental Integrada no âmbito do Sisema ou por meio de parcerias com entidades públicas e privadas, instituições de ensino e pesquisa e organizações não governamentais;
II
manter atualizado o zoneamento ecológico-econômico do Estado, em articulação com as secretarias de Estado e demais órgãos e entidades do Sisema, visando à consolidação desse instrumento como subsídio à formulação de políticas públicas e às ações do Poder Público, do setor produtivo e da sociedade;
III
promover a gestão da Metodologia Mineira de Caracterização Socioeconômica e Ambiental de Sub-bacias Hidrográficas, denominada Zoneamento Ambiental Produtivo – ZAP –, em articulação com a Diretoria de Gestão Territorial Ambiental e a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV
promover a gestão técnica ambiental e o acompanhamento da execução de convênios e planos de trabalho pactuados na sua área de atuação;
V
elaborar, apoiar tecnicamente e acompanhar projetos e estudos técnicos ambientais para a gestão das políticas públicas de meio ambiente e recursos hídricos, visando à melhoria da qualidade ambiental no Estado;
VI
consolidar, publicar e divulgar os índices a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
VII
elaborar propostas relativas a PSA e coordenar essa ação no âmbito do Sisema.