Artigo 63, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 63
– A Superintendência de Gestão Ambiental tem por finalidade orientar e supervisionar as ações do Sisema no que se refere ao desenvolvimento de instrumentos de política e gestão ambiental, competindo-lhe:
I
promover programas, estudos e projetos relativos ao desenvolvimento de instrumentos de política e gestão ambiental para preservação e uso sustentável dos recursos ambientais e hídricos, em articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais;
II
promover mecanismos para o intercâmbio de informações ambientais geoespacializadas com entidades públicas e privadas, instituições de ensino e pesquisa e organizações não governamentais, com vistas à consolidação e manutenção da Infraestrutura de Dados Espaciais – IDE – do Sisema;
III
supervisionar a elaboração de estudos de avaliação ambiental e zoneamento ambiental no Estado, visando a subsidiar a tomada de decisões na execução das políticas públicas de meio ambiente e de recursos hídricos.