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Artigo 63-a, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 63-a

– A Diretoria de Gestão da Bacia do Rio Doce tem por finalidade gerenciar as ações relativas à recuperação, conservação e melhoria da Bacia do Rio Doce, competindo-lhe:

I

acompanhar as discussões técnicas quanto às informações, dados e documentos apresentados para a recuperação e reabilitação da Bacia do Rio Doce, objetivando coordenar a proposição das ações a serem adotadas pelo Sisema;

II

promover a integração e articulação das equipes técnicas do Sisema no intuito de padronizar as suas ações, buscando a otimização e celeridade das tratativas entre a Semad, suas entidades vinculadas, empreendedores e sociedade civil;

III

promover a articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal no intuito de promover a gestão transversal das ações necessárias à recuperação, conservação e melhoria da Bacia do Rio Doce;

IV

acompanhar a participação dos representantes do Sisema em conselhos, comitês ou fóruns ligados à discussão e desenvolvimento de ações de recuperação, conservação e melhoria da Bacia do Rio Doce, bem como representar o Sisema quando designada pelo Secretário;

V

realizar o gerenciamento dos documentos protocolados e processos administrativos formalizados, sendo responsável pelo acompanhamento do seu trâmite desde a entrada, que se dará por meio de protocolo centralizado, até a sua finalização;

VI

manter banco de dados contendo informações atualizadas em relação a todos os documentos protocolados e processos formalizados, nos termos do inciso V;

VII

subsidiar a Assessoria de Comunicação Social na divulgação de informações e no atendimento de solicitações dos órgãos de imprensa, nos termos das diretrizes emanadas pela Semad. (Artigo acrescentado pelo art. 33 do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)

Art. 63-a, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016