Artigo 63-a, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 63-a
– A Diretoria de Gestão da Bacia do Rio Doce tem por finalidade gerenciar as ações relativas à recuperação, conservação e melhoria da Bacia do Rio Doce, competindo-lhe:
I
acompanhar as discussões técnicas quanto às informações, dados e documentos apresentados para a recuperação e reabilitação da Bacia do Rio Doce, objetivando coordenar a proposição das ações a serem adotadas pelo Sisema;
II
promover a integração e articulação das equipes técnicas do Sisema no intuito de padronizar as suas ações, buscando a otimização e celeridade das tratativas entre a Semad, suas entidades vinculadas, empreendedores e sociedade civil;
III
promover a articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal no intuito de promover a gestão transversal das ações necessárias à recuperação, conservação e melhoria da Bacia do Rio Doce;
IV
acompanhar a participação dos representantes do Sisema em conselhos, comitês ou fóruns ligados à discussão e desenvolvimento de ações de recuperação, conservação e melhoria da Bacia do Rio Doce, bem como representar o Sisema quando designada pelo Secretário;
V
realizar o gerenciamento dos documentos protocolados e processos administrativos formalizados, sendo responsável pelo acompanhamento do seu trâmite desde a entrada, que se dará por meio de protocolo centralizado, até a sua finalização;
VI
manter banco de dados contendo informações atualizadas em relação a todos os documentos protocolados e processos formalizados, nos termos do inciso V;
VII
subsidiar a Assessoria de Comunicação Social na divulgação de informações e no atendimento de solicitações dos órgãos de imprensa, nos termos das diretrizes emanadas pela Semad. (Artigo acrescentado pelo art. 33 do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)