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Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 63

– A Superintendência de Gestão Ambiental tem por finalidade orientar e supervisionar as ações do Sisema no que se refere ao desenvolvimento de instrumentos de política e gestão ambiental, competindo-lhe:

I

promover programas, estudos e projetos relativos ao desenvolvimento de instrumentos de política e gestão ambiental para preservação e uso sustentável dos recursos ambientais e hídricos, em articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais;

II

promover mecanismos para o intercâmbio de informações ambientais geoespacializadas com entidades públicas e privadas, instituições de ensino e pesquisa e organizações não governamentais, com vistas à consolidação e manutenção da Infraestrutura de Dados Espaciais – IDE – do Sisema;

III

supervisionar a elaboração de estudos de avaliação ambiental e zoneamento ambiental no Estado, visando a subsidiar a tomada de decisões na execução das políticas públicas de meio ambiente e de recursos hídricos.

Art. 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016