Artigo 62, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 62
– Compete ao Núcleo de Apoio Operacional:
I
executar as atividades de apoio operacional e administrativo à Secretaria Executiva da URC do Copam de sua área de abrangência territorial, de acordo com as diretrizes da Assessoria dos Órgãos Colegiados;
II
prestar atendimento ao público externo;
III
gerir a tramitação, o armazenamento e o arquivamento de processos formalizados e documentos em geral;
IV
gerir a manutenção e o bom funcionamento dos recursos e infraestruturas disponíveis. Seção X Superintendência de Gestão Ambiental