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Artigo 62, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 62

– Compete ao Núcleo de Apoio Operacional:

I

executar as atividades de apoio operacional e administrativo à Secretaria Executiva da URC do Copam de sua área de abrangência territorial, de acordo com as diretrizes da Assessoria dos Órgãos Colegiados;

II

prestar atendimento ao público externo;

III

gerir a tramitação, o armazenamento e o arquivamento de processos formalizados e documentos em geral;

IV

gerir a manutenção e o bom funcionamento dos recursos e infraestruturas disponíveis. Seção X Superintendência de Gestão Ambiental

Art. 62, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016