Artigo 61, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 61
– A Diretoria Regional de Administração e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de suporte operacional, financeiro e administrativo na Supram a partir das diretrizes da Subsecretaria de Gestão Regional, competindo-lhe:
I
elaborar o planejamento integral das unidades regionais do Sisema e acompanhar e avaliar a sua execução;
II
elaborar a programação orçamentária mensal;
III
executar e controlar as atividades relativas às despesas públicas, obedecendo à legislação vigente;
IV
garantir, na esfera de sua atuação institucional:
a
a efetiva integração física, operacional, administrativa e financeira do Sisema;
b
a instalação, o gerenciamento e a manutenção dos sistemas operacionais de informação;
V
apoiar a Supram na promoção permanente das atividades de articulação com o Sisema, zelando pela observância das normas e diretrizes emanadas pela Semad;
VI
propor medidas de racionalização de recursos relativos aos contratos de manutenção e serviços e de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;
VII
emitir certidões relativas aos débitos de terceiros perante os órgãos e entidades do Sisema;
VIII
executar as atividades de administração de pessoal;
IX
instruir, executar e acompanhar os processos de aquisição de bens, contratação de serviços e locação de imóveis, adotando a modalidade de licitação cabível, em conformidade com a legislação pertinente; (Inciso com redação dada pelo art. 32 do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)
X
controlar as atividades relativas a serviços gerais e à gestão da frota de veículos oficiais da Supram;
XI
executar e controlar as atividades relativas ao patrimônio mobiliário e imobiliário, de bens inventariantes, de consumo e almoxarifado;
XII
receber, cadastrar, guardar, manter e preservar os bens apreendidos pelos agentes credenciados vinculados à Semad e pelos agentes conveniados da Dmat em sua área de abrangência, bem como efetuar a devolução ou destinação legal dos bens apreendidos, conforme decisão administrativa definitiva quanto à penalidade de apreensão;
XIII
inserir e registrar as informações relativas à destinação ou devolução de bens apreendidos nos sistemas oficiais instituídos no âmbito do Sisema para gestão de autos de infração;
XIV
gerir a manutenção e segurança dos espaços aptos à guarda e depósito de bens apreendidos em sua área de abrangência;
XV
processar os pedidos de parcelamento de débitos relativos às penalidades de multa pecuniária dos processos de competência da respectiva Supram.