JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 61, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 61

– A Diretoria Regional de Administração e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de suporte operacional, financeiro e administrativo na Supram a partir das diretrizes da Subsecretaria de Gestão Regional, competindo-lhe:

I

elaborar o planejamento integral das unidades regionais do Sisema e acompanhar e avaliar a sua execução;

II

elaborar a programação orçamentária mensal;

III

executar e controlar as atividades relativas às despesas públicas, obedecendo à legislação vigente;

IV

garantir, na esfera de sua atuação institucional:

a

a efetiva integração física, operacional, administrativa e financeira do Sisema;

b

a instalação, o gerenciamento e a manutenção dos sistemas operacionais de informação;

V

apoiar a Supram na promoção permanente das atividades de articulação com o Sisema, zelando pela observância das normas e diretrizes emanadas pela Semad;

VI

propor medidas de racionalização de recursos relativos aos contratos de manutenção e serviços e de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;

VII

emitir certidões relativas aos débitos de terceiros perante os órgãos e entidades do Sisema;

VIII

executar as atividades de administração de pessoal;

IX

instruir, executar e acompanhar os processos de aquisição de bens, contratação de serviços e locação de imóveis, adotando a modalidade de licitação cabível, em conformidade com a legislação pertinente; (Inciso com redação dada pelo art. 32 do Decreto nº 47.134, de 23/1/2017.)

X

controlar as atividades relativas a serviços gerais e à gestão da frota de veículos oficiais da Supram;

XI

executar e controlar as atividades relativas ao patrimônio mobiliário e imobiliário, de bens inventariantes, de consumo e almoxarifado;

XII

receber, cadastrar, guardar, manter e preservar os bens apreendidos pelos agentes credenciados vinculados à Semad e pelos agentes conveniados da Dmat em sua área de abrangência, bem como efetuar a devolução ou destinação legal dos bens apreendidos, conforme decisão administrativa definitiva quanto à penalidade de apreensão;

XIII

inserir e registrar as informações relativas à destinação ou devolução de bens apreendidos nos sistemas oficiais instituídos no âmbito do Sisema para gestão de autos de infração;

XIV

gerir a manutenção e segurança dos espaços aptos à guarda e depósito de bens apreendidos em sua área de abrangência;

XV

processar os pedidos de parcelamento de débitos relativos às penalidades de multa pecuniária dos processos de competência da respectiva Supram.

Art. 61, IV, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016