Artigo 6º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Secretário, ao Secretário Adjunto e aos subsecretários em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I
apoiar o relacionamento institucional da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri – e da Secretaria de Estado de Governo – Segov – com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual, nas matérias afetas à Semad;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da Semad;
III
promover permanente integração com as entidades vinculadas à Semad, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;
IV
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Semad;
V
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
VI
encaminhar pedidos de providências e acompanhar sua execução e seu atendimento;
VII
supervisionar a elaboração de minutas de atos normativos de interesse da Semad e suas entidades vinculadas, bem como de manifestações em projetos de lei em trâmite na ALMG, em articulação com a Seccri e com a Assessoria de Normas e Procedimentos, quando for o caso, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad;
VIII
coordenar o processo de atendimento às requisições de acesso à informação de responsabilidade da Semad, observada a legislação. Subseção I Assessoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais