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Artigo 6º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 6º

– O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Secretário, ao Secretário Adjunto e aos subsecretários em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

apoiar o relacionamento institucional da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri – e da Secretaria de Estado de Governo – Segov – com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual, nas matérias afetas à Semad;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da Semad;

III

promover permanente integração com as entidades vinculadas à Semad, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;

IV

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Semad;

V

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

VI

encaminhar pedidos de providências e acompanhar sua execução e seu atendimento;

VII

supervisionar a elaboração de minutas de atos normativos de interesse da Semad e suas entidades vinculadas, bem como de manifestações em projetos de lei em trâmite na ALMG, em articulação com a Seccri e com a Assessoria de Normas e Procedimentos, quando for o caso, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad;

VIII

coordenar o processo de atendimento às requisições de acesso à informação de responsabilidade da Semad, observada a legislação. Subseção I Assessoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais

Art. 6º, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016