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Artigo 58, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.042 de 06 de setembro de 2016

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Art. 58

– Compete ao Núcleo de Denúncias e Requisições:

I

receber, registrar e analisar as denúncias dos cidadãos e requisições de órgãos de controle dirigidas ao Sisema na sua área de abrangência, solicitando, quando necessário, a prestação de informações técnicas à unidade competente;

II

responder diretamente as denúncias e requisições dos pedidos de informações que não demandem vistoria técnica;

III

articular-se com os órgãos de controle com o objetivo de definir estratégias de atendimento às demandas;

IV

registrar, controlar e encaminhar documentos de resposta a denúncias e requisições, de acordo com as informações técnicas prestadas pelos órgãos e entidades do Sisema e entes conveniados;

V

atualizar os sistemas oficiais instituídos no âmbito do Sisema para gestão de denúncias e requisições.

Art. 58, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.042 /2016